O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.
Para mais informações ligue para o PREVFone (0800 78 0191)
Fonte: Previdência Social
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidosrendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimentofornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dosestados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:
- Número do CIC ou CPF do comprador;
- Informação de que o benefício será repassado ao paciente;
- Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de
Trânsito, que ateste e especifique:
- A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;
- A habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Fonte: Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo
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