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Isenção de IPI na compra de veículos adaptados


Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que escrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?


Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

- laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade
fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;
b) Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor. É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.
Fontes: Receita Federal e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotore
senção de IPVA para veículos adaptados

O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Veja alguns estados que possuem a regulamentação:
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo

Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.


Quitação do financiamento da casa própria

Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta clausula no seu contrato.Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTs que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenham dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Documentos de Comprovação:
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médicodeve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________ “; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _______”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94”, ou “Paciente
acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”; e -Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
Documentos Complementares:
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembléia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Obs.: É indispensável levar original e cópia dos documentos acima.


* A validade do atestado médico é de 30 dias.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Fonte: Caixa Econômica Federal
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?


1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação do solicitante;
4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela
patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico–assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
5. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico
responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);
6. Comprovante de dependência, quando for o caso.
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Fonte: Caixa Econômica Federal


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